Decisão · STF

STF Rcl 43953 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-04-30
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Alegada ofensa à ADI 3.643/RJ. 4. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o paradigma indicado. 5. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 6. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
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