Decisão · STF

STF HC 177080

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-20publicado em 2021-06-25
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – CRIME – TRANSNACIONALIDADE – JUSTIÇA FEDERAL. Demonstrada a transnacionalidade do crime, considerado tratado internacional internalizado pelo Brasil, tem-se a competência da Justiça Federal – artigo 109, inciso V, da Constituição Federal. LEGITIMIDADE PASSIVA – PROCESSO-CRIME. Constando da peça acusatória narrativa de fato típico, com indicação de autoria, tem-se legitimidade passiva.
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