STF HC 177080
PROCESSUALCOMPETÊNCIA – CRIME – TRANSNACIONALIDADE – JUSTIÇA FEDERAL. Demonstrada a transnacionalidade do crime, considerado tratado internacional internalizado pelo Brasil, tem-se a competência da Justiça Federal – artigo 109, inciso V, da Constituição Federal.
LEGITIMIDADE PASSIVA – PROCESSO-CRIME. Constando da peça acusatória narrativa de fato típico, com indicação de autoria, tem-se legitimidade passiva.