Decisão · STF

STF ADI 5736

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-04-19publicado em 2021-06-22
TRIBUTÁRIO
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – PAPEL. Cumpre ao Advogado-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. CONTRIBUIÇÃO – MANDATO – FORMALIZAÇÃO. É conflitante com a Constituição Federal lei de unidade da Federação a impor, a outorgante de poderes mediante mandato judicial – procuração –, contribuição.
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