STF ADI 5736
TRIBUTÁRIOADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – PAPEL. Cumpre ao Advogado-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal.
CONTRIBUIÇÃO – MANDATO – FORMALIZAÇÃO. É conflitante com a Constituição Federal lei de unidade da Federação a impor, a outorgante de poderes mediante mandato judicial – procuração –, contribuição.