Decisão · STF

STF HC 197406

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-04-19publicado em 2021-06-17
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. TEMA NÃO EXAMINADO PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de constrangimento ilegal apto a justificar o relaxamento da prisão. 2. O ato impugnado não enfrentou a alegação de inidoneidade dos fundamentos da prisão preventiva. Logo, torna-se inviável a esta Suprema Corte conhecer dela originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 3. Habeas corpus indeferido.
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