Decisão · STF

STF HC 195262 ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-04-19publicado em 2021-05-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no habeas corpus. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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