Decisão · STF

STF Rcl 42866 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-04-19publicado em 2021-05-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Direito Constitucional e Processual Civil. Recurso extraordinário. Decisão de inadmissibilidade que aplica a sistemática da repercussão geral. Alegação de usurpação de competência do STF. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. 1. Não cabe agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal (art. 1.042, CPC/15) contra decisão que, na origem, aplica a sistemática da repercussão geral, e sim o agravo interno previsto no art. 1.029 do CPC/15. 2. Inexiste a alegada usurpação de competência, não incidindo a Súmula nº 727/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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