Decisão · STF

STF ADI 4101 ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2021-04-19publicado em 2021-05-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Interpretação do art. 62 da CF/88. Anterioridade nonagesimal. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →