Decisão · STF

STF Rcl 42618 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-04-19publicado em 2021-05-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADC 42/DF E ADI 4.903/DF. ATO ANTERIOR AOS PARADIGMAS INDICADOS. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À DECISÃO DO STF. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que é incabível a reclamação por alegação de afronta à autoridade de decisão proferida em data posterior ao ato judicial reclamado. Precedentes. III – A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo do recurso processual cabível. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
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