Decisão · STJ

STJ HC 811856

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-03-27publicado em 2025-10-21
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual alega a defesa nulidade das buscas pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial, com fundamento na ausência de fundadas razões para justificar as medidas. 2. O acusado foi condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de munições, com apreensão de grande quantidade de entorpecentes e munições em sua residência. 3. A decisão agravada reconheceu a legalidade da busca domiciliar, considerando fundadas razões, como o forte odor de maconha percebido pelos policiais e a apreensão de drogas em poder do recorrente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indicam flagrante delito. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito. 6. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram a existência de elementos que configuram as fundadas razões, como o forte odor de maconha vindo do interior do imóvel, apreensão de drogas em poder do acusado logo antes e outros indícios de tráfico de entorpecentes. 7. A aná lise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo ilegalidade na abordagem policial ou na busca domiciliar realizada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, devidamente justificadas. 2. A percepção de odor de entorpecentes e outros indícios concretos podem configurar fundadas razões para justificar a busca domiciliar sem mandado judicial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; e STJ, HC 846.458/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.11.2024. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em agravo regimental em agravo regimental em embargos declaratórios em habeas corpus interposto em favor de CEILLEIN SANTOS ROCHA DE OLIVEIRA contra decisão em que dei provimento ao agravo regimental ministerial para denegar a ordem em decisum assim relatado: Trata-se de agravo regimental em agravo regimental nos embargos declaratórios em habeas corpus contra decisão em que concedi a ordem e que foi assim relatada: Trata-se de agravo regimental em embargos declaratórios em habeas corpus interposto em favor de CEILLEIN SANTOS ROCHA DE OLIVEIRA contra decisão em que deneguei a ordem em decisum assim relatado (e-STJ fls. 130/131): Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de CEILLEIN SANTOS ROCHA DE OLIVEIRA no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n. 1523652-35.2021.8.26.0228). Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado às penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006); e 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, no regime inicial fechado, pelo delito de posse ilegal de munições de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), em razão da posse de aproximadamente 293g (duzentos e noventa e três gramas) de cocaína; 13g (treze gramas) de skunk; 88kg (oitenta e oito quilos) de maconha; 6ml (seis mililitros) de lança-perfume; 3 balanças de precisão; 100 embalagens de vidro; 7 pacotes de eppendorfs; e 70 munições calibre .40 - e-STJ fls. 32/33. A apelação criminal interposta pela defesa foi provida em parte, "a fim de fixar o regime prisional semiaberto em relação ao delito previsto no artigo 12 da Lei10.826/03" (e-STJ fl. 26). Daí o presente writ, no qual sustenta a defesa a nulidade da busca pessoal e da invasão do domicílio do paciente, tendo em vista a inexistência de fundadas razões para amparar a execução dessas medidas. Por consequência, aduz a nulidade das provas daí decorrentes. Assim, "requer seja conhecido e concedido o presente HABEAS CORPUS liminarmente, nos termos dos artigos 647, 648,VI, e 649 do CPP para que, nos termos do artigo 564, IV c/c artigo 157 do CPP, seja reconhecida a nulidade da abordagem policial que motivou a revista íntima e da entrada forçada no asilo inviolável, razão pela qual todos os atos subsequentes deverão ser anulados" (e-STJ fl. 8). Liminar indeferida (e-STJ fls. 43/44). Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 99/102). É o relatório. No presente agravo, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO alega haver fundadas suspeitas para a busca pessoal e domiciliar (e-STJ fl. 182). Requer a reconsideração da decisão ou o enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 184). É o relatório. No presente agravo, repisa a parte as alegações originárias de nulidade da busca domiciliar (e-STJ fl. 197). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 201). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual alega a defesa nulidade das buscas pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial, com fundamento na ausência de fundadas razões para justificar as medidas. 2. O acusado foi condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de munições, com apreensão de grande quantidade de entorpecentes e munições em sua residência. 3. A decisão agravada reconheceu a legalidade da busca domiciliar, considerando fundadas razões, como o forte odor de maconha percebido pelos policiais e a apreensão de drogas em poder do recorrente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indicam flagrante delito. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito. 6. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram a existência de elementos que configuram as fundadas razões, como o forte odor de maconha vindo do interior do imóvel, apreensão de drogas em poder do acusado logo antes e outros indícios de tráfico de entorpecentes. 7. A aná lise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo ilegalidade na abordagem policial ou na busca domiciliar realizada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, devidamente justificadas. 2. A percepção de odor de entorpecentes e outros indícios concretos podem configurar fundadas razões para justificar a busca domiciliar sem mandado judicial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; e STJ, HC 846.458/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.11.2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →