STJ AREsp 2936657
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LUCIANE ALVES DOS SANTOS ao acórdão da Sexta Turma negou provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 578/579). Nas razões, a defesa do embargante aduziu que o acórdão padece dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, pugnando pelo saneamento dos vícios, inclusive com a atribuição de efeitos infringentes ao julgado. Alega que houve efetiva impugnação do óbice da Súmula 7/STJ nas razões do agravo em recurso especial, que destacou que a pretensão não era de reexame de provas, mas de revaloração do conjunto probatório (fls. 583/590). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.