Decisão · STJ

STJ AREsp 2240757

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-10-24publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN CARLOS TAVARES LAMIM contra a decisão monocrática de minha relatoria (fls. 772/773), por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica e clara dos fundamentos da decisão agravada. Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 182/STJ), uma vez que sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente no que tange à ausência de prequestionamento e à inovação recursal, conforme alegado no agravo em recurso especial. Argumenta que a decisão agravada incorreu em erro ao afirmar que a impugnação foi genérica, quando, na verdade, teria sido específica e clara, com citação de precedentes desta Corte e indicação dos trechos do acórdão recorrido que configurariam o prequestionamento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →