STJ AREsp 2982547
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO PARQUET. REVERSÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem afirmou que é legítima a apresentação de queixa-crime pela parte, ante a inequívoca inércia do Ministério Público Estadual. 2. Para desconstituir essa conclusão - afirmar que não houve inércia ministerial, capaz de legitimar a ação penal subsidiária da pública -, necessário seria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é vedado pelo enunciado sumular n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VALDIRENE MARIA MENDES REIS agrava da decisão de fls. 509-512, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a defesa reitera as alegações do recurso especial e refuta a incidência do enunciado sumular n. 7 do STJ. Afirma que a controvérsia é estritamente jurídica e "demanda a qualificação jurídica de fenômenos processuais já claramente definidos nos autos (como a instauração do inquérito, a manifestação da vítima, a atuação - ou falta dela - do Ministério Público e a propositura da queixa-crime pela Recorrida) à luz do art. 29 do CPP e da jurisprudência do STJ" (fl. 520). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO PARQUET. REVERSÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem afirmou que é legítima a apresentação de queixa-crime pela parte, ante a inequívoca inércia do Ministério Público Estadual. 2. Para desconstituir essa conclusão - afirmar que não houve inércia ministerial, capaz de legitimar a ação penal subsidiária da pública -, necessário seria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é vedado pelo enunciado sumular n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.