STJ AREsp 2926599
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA N. 699/STF. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto, em expediente avulso, por Alex Smokou contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ele manejado (fls. 2.190/2.195). É exposto, em síntese, que o agravo em recurso especial contemplou toda a matéria tratada no julgamento da Corte paulista, como está afirmado, indicado com absoluta precisão e explicitado na petição que condensou o Agravo em Recurso Especial, sendo imperioso apontar que: (i) o acórdão originário recorrido afrontou o comando do art. 2º, II da Lei n. 9.613/1981, do art. 76, II e do art. 155 estes do CPP. Portanto, não há deficiência, venia concessa, de fundamentação como lançado no r. despacho ora recorrido, não cabendo a invocação das Súmulas n. 282, 283 e 356 todas do STF, até porque estas remetem à propositura do recurso extraordinário à corte maior, enquanto aqui se está face ao recurso especial que, conquanto próximo em expressão, tem diversa disciplina (fl. 3 do exp. avulso). No final da peça recursal, requer o acolhimento do presente agravo interno seja pela retratação do douto Ministro-Relator, seja pelo Colegiado (fl. 5 do exp. avulso). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA N. 699/STF. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. Agravo regimental não conhecido.