STJ AREsp 2921478
TRIBUTÁRIODireito Penal. Agravo Regimental EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Associação Criminosa e ROUBO MAJORADO. Dosimetria da Pena. Cumulação de Causas de Aumento. Agravo REGIMENTAL IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação por associação criminosa e a dosimetria da pena com aplicação cumulativa das causas de aumento pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. 2. A agravante sustenta ausência de fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das causas de aumento na terceira fase da dosimetria e insuficiência de elementos para caracterizar a estabilidade e permanência necessárias ao crime de associação criminosa. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a aplicação cumulativa das causas de aumento pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo na dosimetria da pena foi devidamente fundamentada; e (ii) saber se há elementos suficientes para caracterizar a estabilidade e permanência exigidas para o crime de associação criminosa. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória, concluiu pela suficiência de elementos que demonstram a permanência e estabilidade do vínculo associativo, evidenciando reuniões regulares e estrutura organizada para a prática de delitos, configurando o crime de associação criminosa nos termos do art. 288 do Código Penal. 5. A reversão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 6. A aplicação cumulativa das causas de aumento na dosimetria da pena foi fundamentada com base em elementos concretos do caso, como o número de agentes superior ao das vítimas e o uso de arma de fogo acompanhado de graves ameaças, em conformidade com o art. 68, parágrafo único, do Código Penal e a Súmula 443/STJ. 7. A jurisprudência desta Corte admite a aplicação cumulativa das causas de aumento, desde que devidamente fundamentada com base nas peculiaridades do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A configuração do crime de associação criminosa exige demonstração de vínculo estável e permanente entre os integrantes, com o intuito de praticar delitos. 2. A aplicação cumulativa das causas de aumento na dosimetria da pena é válida, desde que fundamentada com base em elementos concretos do caso, em conformidade com o art. 68, parágrafo único, do Código Penal e a Súmula 443/STJ. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 68, parágrafo único, e 288; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 974.313/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025; STJ, AgRg no HC 954.982/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 10/3/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANA PAULA VIEIRA ROCHA contra a decisão de minha lavra (fls. 1.074/1.075), com a seguinte ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO ACERCA DA VIOLAÇÃO DO ART. 288, , CAPUT DO CP. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração acolhidos, unicamente para sanar a omissão apontada na decisão embargada, para não conhecer do recurso especial no tópico apontado, integrados os seus fundamentos da decisão (fls. 1.061/1. 063), sem alteração no julgamento. Em suas razões (fls. 1.080/1.089), a agravante argumenta que o Tribunal de origem, ao aplicar cumulativamente, na terceira fase de dosimetria, não justificou adequadamente o aumento, ofendendo o parágrafo único do art. 68 do CP, visto que nos fundamentos do acórdão nem sequer se apontou qual seria a fundamentação que justificava a aplicação cumulativa de ambas as causas de aumento de pena (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). Argumenta, ainda, com a ausência dos fundamentos autorizadores do reconhecimento da estabilidade e permanência, para a caracterização do crime de associação criminosa. Requer, portanto, o provimento do agravo, para conhecimento e provimento de seu recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Associação Criminosa e ROUBO MAJORADO. Dosimetria da Pena. Cumulação de Causas de Aumento. Agravo REGIMENTAL IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação por associação criminosa e a dosimetria da pena com aplicação cumulativa das causas de aumento pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. 2. A agravante sustenta ausência de fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das causas de aumento na terceira fase da dosimetria e insuficiência de elementos para caracterizar a estabilidade e permanência necessárias ao crime de associação criminosa. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a aplicação cumulativa das causas de aumento pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo na dosimetria da pena foi devidamente fundamentada; e (ii) saber se há elementos suficientes para caracterizar a estabilidade e permanência exigidas para o crime de associação criminosa. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória, concluiu pela suficiência de elementos que demonstram a permanência e estabilidade do vínculo associativo, evidenciando reuniões regulares e estrutura organizada para a prática de delitos, configurando o crime de associação criminosa nos termos do art. 288 do Código Penal. 5. A reversão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 6. A aplicação cumulativa das causas de aumento na dosimetria da pena foi fundamentada com base em elementos concretos do caso, como o número de agentes superior ao das vítimas e o uso de arma de fogo acompanhado de graves ameaças, em conformidade com o art. 68, parágrafo único, do Código Penal e a Súmula 443/STJ. 7. A jurisprudência desta Corte admite a aplicação cumulativa das causas de aumento, desde que devidamente fundamentada com base nas peculiaridades do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A configuração do crime de associação criminosa exige demonstração de vínculo estável e permanente entre os integrantes, com o intuito de praticar delitos. 2. A aplicação cumulativa das causas de aumento na dosimetria da pena é válida, desde que fundamentada com base em elementos concretos do caso, em conformidade com o art. 68, parágrafo único, do Código Penal e a Súmula 443/STJ. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 68, parágrafo único, e 288; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 974.313/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025; STJ, AgRg no HC 954.982/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 10/3/2025.