STJ HC 1031405
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO VINICIUS BEROIS DO AMARAL interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 1.639-1.640, proferida pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, manteve inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa reitera a sua compreensão de que estão preenchidos todos os requisitos necessários para a incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Para tanto, argumenta que, "em julgado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, pacificando as divergências jurisprudenciais, restou definido que as questões referentes à quantidade e à natureza dos entorpecentes devem ser consideradas na primeira fase da dosimetria" (fl. 1.658). Argumenta que "uma pequena quantidade de maconha e drogas sintéticas não se demonstra relevante para o comercia ilícito, assim como para demonstrar qualquer ligação do Recorrente com organizações criminosas" e pondera que, "no caso sob exame, não há a demonstração inequívoca de que o Recorrente se dedicava a associações criminosas de modo estável e permanente" (fl. 1.660). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja aplicada a referida minorante em favor do réu. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.