STJ AREsp 2759059
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do AREsp para manter a inadmissão do recurso especial. 2. Há duas questões em discussão: a) saber se está caracterizada a violação do art. 619 do CPP e b) saber se a aplicação da causa de diminuição de pena exige o reexame de provas. 3. O Tribunal de origem não incorreu em omissão, pois enfrentou a tese defensiva e concluiu que o acusado não revelou toda a trama delituosa, conforme exigido pelo art. 16, parágrafo único, da Lei n. 8.137/1990. Para desconstituir as premissas do acórdão, com vistas a averiguar se houve completo desvendamento do esquema delitivo, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial. 4. A decisão agravada está correta ao considerar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO VALDECIR ANTÔNIO THOMES agrava da decisão de fls. 9.680 e seguintes, que conheceu do AREsp para manter a inadmissão do recurso especial. Nas razões do regimental, a defesa sustenta que "a celeuma travada acerca da violação ao art. 16, parágrafo único, da Lei 8.137/90 perfaz matéria de caráter exclusivamente jurídico" (fl. 9.706). Ademais, é "manifesta a ofensa ao art. 619 do CPP" (fl. 9.708). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do AREsp para manter a inadmissão do recurso especial. 2. Há duas questões em discussão: a) saber se está caracterizada a violação do art. 619 do CPP e b) saber se a aplicação da causa de diminuição de pena exige o reexame de provas. 3. O Tribunal de origem não incorreu em omissão, pois enfrentou a tese defensiva e concluiu que o acusado não revelou toda a trama delituosa, conforme exigido pelo art. 16, parágrafo único, da Lei n. 8.137/1990. Para desconstituir as premissas do acórdão, com vistas a averiguar se houve completo desvendamento do esquema delitivo, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial. 4. A decisão agravada está correta ao considerar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.