Decisão · STJ

STJ HC 989604

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUM DOS VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Não são cabíveis embargos de declaração quando o embargante nem sequer aponta eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material no ato embargado. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ: SAMUEL PEREIRA FACAO SANTOS opõe embargos de declaração ao acórdão de fls. 310-314, proferido por esta colenda Sexta Turma, que negou provimento ao agravo regimental interposto. A defesa reitera as alegações expostas no agravo e pugna sejam acolhidos e providos os presentes embargos, com efeitos infringentes, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUM DOS VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Não são cabíveis embargos de declaração quando o embargante nem sequer aponta eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material no ato embargado. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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