Decisão · STJ

STJ AREsp 2971749

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal violado ou interpretado de forma divergente no acórdão combatido enseja a aplicação da Súmula n. 284 do STF, pois caracteriza deficiência de fundamentação do recurso especial, a dificultar a compreensão da controvérsia. 2. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada e tem, como pressuposto, a correta indicação do dispositivo legal tido por violado, uma vez que não cabe ao STJ presumir os dispositivos impugnados e, por consequência, os limites da matéria devolvida. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): ANDERSON DA SILVA TORRES agrava da decisão de fls. 960-961, na qual a Presidência não conheceu do seu agravo em recurso especial, por deficiência na fundamentação, uma vez que não indicou, de forma precisa, os dispositivos de lei federal tidos por violados. O agravante aduz que os dispositivos violados foram amplamente especificados. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal violado ou interpretado de forma divergente no acórdão combatido enseja a aplicação da Súmula n. 284 do STF, pois caracteriza deficiência de fundamentação do recurso especial, a dificultar a compreensão da controvérsia. 2. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada e tem, como pressuposto, a correta indicação do dispositivo legal tido por violado, uma vez que não cabe ao STJ presumir os dispositivos impugnados e, por consequência, os limites da matéria devolvida. 3. Agravo regimental não provido.
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