STJ AREsp 3021845
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THAINARA FERREIRA DE SOUZA contra decisão monocrática, pela qual se conheceu do agravo e não se conheceu do recurso especial, por incidência dos óbices da Súmula 284/STF, da Súmula 83/STJ e por ausência de prequestionamento. No presente agravo regimental, a defesa reitera as alegações apresentadas no recurso especial, sustentando violação do artigo 155 do Código de Processo Penal por ausência de provas válidas e suficientes para justificar a condenação. Destaca que a condenação da recorrente se baseou exclusivamente em confissão extrajudicial de sua irmã menor de idade, não confirmada em juízo e colhida sem participação da defesa técnica. Afirma que o Tribunal de origem enfrentou a matéria ao manter a condenação da recorrente. Requer o provimento do agravo para conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.