STJ RMS 71849
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. PRETENSÃO DE REMESSA À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ART. 28 DO CPP. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DISCORDÂNCIA DO MAGISTRADO COM A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes de ação penal pública incondicionada, quando o próprio Ministério Público promover o arquivamento do procedimento investigatório, é irrecorrível a decisão do Juiz que acolhe a manifestação ministerial. 2. É incabível mandado de segurança contra decisão que determinou o arquivamento de inquérito policial (ou que indeferiu o desarquivamento), seja devido ao fato de ela não possuir natureza jurisdicional, seja devido ao fato de que o titular da ação penal pública incondicional é o Ministério Público. 3. No caso concreto, não houve discordância do Magistrado de primeiro grau com a manifestação do Ministério Público que atuava no caso, não se tratando, portanto, da aplicação do art. 28 do CPP. 4. Considerando que não se identifica - à luz das regras vigentes - direito líquido e certo da impetrante em encaminhar a promoção de arquivamento ao Procurador-Geral de Justiça, e tendo em conta que o representante ministerial expôs satisfatoriamente as razões de seu convencimento, andou bem o Juízo a quo ao homologar o arquivamento. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: A PYPS ITANHAÉM EMPREENDIMENTOS SPE LTDA agrava da decisão de fls. 903-905, na qual neguei provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Nas razões recursais, a empresa sustenta que possui direito líquido e certo à remessa do inquérito policial à Procuradoria-Geral de Justiça para revisão do arquivamento, nos termos do art. 28 do CPP com as alterações trazidas pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que estava em vigor à época do arquivamento, em dezembro de 2022. Na decisão monocrática, entendi que não se tratava de aplicação do art. 28 do CPP, pois não houve discordância do magistrado de primeiro grau com a manifestação do Ministério Público, sendo irrecorrível a decisão que acolhe manifestação ministerial de arquivamento em crimes de ação penal pública. No regimental, a agravante sustenta que o art. 28, § 1º, do CPP, que prevê o direito da vítima de submeter a promoção de arquivamento à revisão pela instância superior do Ministério Público, não foi objeto da suspensão de eficácia determinada nas ADIs 6.298, 6.300 e 6.305. Argumenta ainda que o TJSP já reconhecia, em 2022, a aplicabilidade do dispositivo em casos análogos, e que existiam robustos elementos de prova, incluindo confissão dos investigados e quebra de sigilo bancário, que justificariam a persecução penal. Requer a reforma da decisão para determinar a remessa dos autos do inquérito policial à Procuradoria-Geral de Justiça para reanálise da promoção de arquivamento ou, subsidiariamente, que o recurso seja apreciado pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. PRETENSÃO DE REMESSA À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ART. 28 DO CPP. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DISCORDÂNCIA DO MAGISTRADO COM A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes de ação penal pública incondicionada, quando o próprio Ministério Público promover o arquivamento do procedimento investigatório, é irrecorrível a decisão do Juiz que acolhe a manifestação ministerial. 2. É incabível mandado de segurança contra decisão que determinou o arquivamento de inquérito policial (ou que indeferiu o desarquivamento), seja devido ao fato de ela não possuir natureza jurisdicional, seja devido ao fato de que o titular da ação penal pública incondicional é o Ministério Público. 3. No caso concreto, não houve discordância do Magistrado de primeiro grau com a manifestação do Ministério Público que atuava no caso, não se tratando, portanto, da aplicação do art. 28 do CPP. 4. Considerando que não se identifica - à luz das regras vigentes - direito líquido e certo da impetrante em encaminhar a promoção de arquivamento ao Procurador-Geral de Justiça, e tendo em conta que o representante ministerial expôs satisfatoriamente as razões de seu convencimento, andou bem o Juízo a quo ao homologar o arquivamento. 5. Agravo regimental não provido.