STJ AREsp 2480610
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar adequadamente causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ -, motivo pelo qual incide o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido . RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VITOR GABRIEL DE OLIVEIRA VELOSO interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ. A defesa afirma, em síntese, haver refutado a suposta consonância da decisão atacada com a jurisprudência do STJ, inclusive colacionando aresto (fl. 1.650). Pleiteia, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do recurso à Turma julgadora. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo (fls. 1.669-1.672). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar adequadamente causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ -, motivo pelo qual incide o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido .