STJ HC 1030273
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, as buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas sobre a prática do tráfico de drogas por um casal em local determinado, com os quais foram apreendidas 130 porções de cocaína, 3 pés de maconha e uma motocicleta com numeração suprimida. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS HENRIQUE LIMA DE ARAÚJO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado às penas de 13 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado e de pagamento de 947 dias-multa, como incurso na sanção do art. 33, caput, c/c o art. 40, III e IV, ambos da Lei n. 11.343/2006. No respectivo writ impetrado no STJ, a defesa requereu a concessão da ordem para que fosse reconhecida a nulidade da busca pessoal, com a consequente absolvição do agravante. Diante do indeferimento liminar do habeas corpus pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do agravo, a defesa alega que "a interposição de recurso especial não constitui óbice ao manejo concomitante do habeas corpus, notadamente quando a impetração visa proteger direito fundamental de liberdade ameaçado por manifesta ilegalidade" (fl. 73). Repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que a busca pessoal teria sido realizada com base em denúncias anônimas e no nervosismo do agravante, o que entende que não seria suficiente para justificar a diligência. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para a concessão da ordem. O Ministério Público Federal, manifestou ciência da decisão agravada à fl. 81. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, as buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas sobre a prática do tráfico de drogas por um casal em local determinado, com os quais foram apreendidas 130 porções de cocaína, 3 pés de maconha e uma motocicleta com numeração suprimida. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental improvido.