STJ HC 1039316
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DROGAS, ARMA E RÁDIO TRANSMISSOR EM CONFRONTO ARMADO COM A POLÍCIA. VÍNCULO ASSOCIATIVO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Casa, para a subsunção do comportamento do acusado ao tipo previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006, é imperiosa a demonstração da estabilidade e do vínculo associativo entre os agentes. 2. Na espécie, os fundamentos utilizados pela Corte de origem confronto armado da polícia com grupo criminoso e apreensão de grande quantidade de entorpecentes com terceiros, arma de fogo e rádio transmissor em posse do paciente são suficientes para a condenação do agravante pelo delito de associação para o tráfico de drogas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAYO PACHECO FARIA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus, bem como afastou o apontado constrangimento ilegal. Consta dos autos que o paciente/agravante foi condenado, em 1º grau, pelo crime de tráfico de drogas. Em 2º grau, foi dado provimento ao recurso ministerial para condená-lo também como incurso no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. No regimental, sustenta a defesa que não ficou demonstrado o vínculo estável e permanente com terceiros para a configuração do delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, com fundamentação lastreada, segundo a defesa, no fato de a prisão ter ocorrido em área dominada por facção criminosa, com apreensão de drogas e armas e em confissão informal atribuída ao paciente. Requer, ao final, seja retratada a decisão agravada ou que seja o tema examinado pelo colegiado a fim de concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DROGAS, ARMA E RÁDIO TRANSMISSOR EM CONFRONTO ARMADO COM A POLÍCIA. VÍNCULO ASSOCIATIVO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Casa, para a subsunção do comportamento do acusado ao tipo previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006, é imperiosa a demonstração da estabilidade e do vínculo associativo entre os agentes. 2. Na espécie, os fundamentos utilizados pela Corte de origem confronto armado da polícia com grupo criminoso e apreensão de grande quantidade de entorpecentes com terceiros, arma de fogo e rádio transmissor em posse do paciente são suficientes para a condenação do agravante pelo delito de associação para o tráfico de drogas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.