STJ HC 1024000
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA VEICULAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, sobre a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP, sedimentou que "não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial". 2. No caso, verifica-se que, com o recebimento de denúncia anônima, foi realizada uma primeira busca domiciliar, autorizada pelo ora agravado, que foi infrutífera. Posteriormente os policiais receberam nova denúncia que ensejou outra abordagem e revista veicular, em frente à casa do genitor do acusado, sem qualquer elemento concreto que justificasse a medida. Diante da dinâmica narrada nos autos, extrai-se que a busca veicular foi justificada unicamente em razão de denúncia anônima, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é apta a ensejar a abordagem, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ele estaria em "posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de e-STJ fls. 109/118, por meio da qual concedi a ordem em habeas corpus, assim relatado: A controvérsia encontra-se bem delimitada no relatório da referida decisão, nestes termos: Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de JUNIOR CAPELINE em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado: