Decisão · STJ

STJ AREsp 2687944

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-08publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI EVENTUALMENTE VIOLADO. INCID ÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FRANCISCO DA SILVA LIMA interpõe agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. A defesa afirma, em síntese que, "o Recurso Especial citou os trechos da sentença de pronúncia e do acórdão, indicou os artigos violados e o Recorrente também anexou os julgamentos do STJ e STF, demonstrando não somente que parte da Lei foi desatendida, como o dissídio jurisprudencial" (fl. 2.019). Pleiteia, assim, o conhecimento e provimento do agravo regimental para reformar da decisão anteriormente proferida. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI EVENTUALMENTE VIOLADO. INCID ÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental não provido.
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