Decisão · STJ

STJ HC 1020338

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. RÉU FORAGIDO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora a defesa sustente que o acórdão combatido destoa da jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, os precedentes citados no agravo regimental não têm o condão de afastar a c onclusão manifestada na decisão agravada. 2. Os julgados colacionados no agravo regimental são antigos e não traduzem o posicionamento atualizado da jurisprudência - bem retratado no decisum anteriormente proferido -, firme ao asseverar que: a) a condição de foragido do réu é elemento idôneo a justificar a custódia preventiva; b) a fixação do regime semiaberto para cumprimento de pena, na sentença, não é incompatível com a negativa do recurso em liberdade. 3. Como já sinalizado, o Tribunal a quo reconheceu a estar fundamentada a negativa do recurso em liberdade, uma vez que o sentenciado está foragido, e determinou expressamente a adequação da segregação provisória ao regime fixado para o início do cumprimento da pena, caso o réu seja localizado, evidenciando a compatibilidade entre o regime semiaberto e a prisão preventiva. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO WYLLIANS DE ANDRADE PENHA DA SILVA agrava de decisão em que deneguei o habeas corpus. No regimental, a defesa reitera a alegação de ausência de fundamentação idônea para manter a prisão preventiva do réu, na sentença condenatória. Aduz que "a jurisprudência dos Tribunais Superiores demonstra que o status de foragido do acusado, por si só, não se mostra preponderante para justificar a manutenção da prisão, sobretudo quando é possível a adoção de medidas cautelares alternativas" (fl. 102). Sustenta, ainda, que "a jurisprudência consolidada do STF e do STJ é no sentido de que a manutenção da prisão preventiva se torna incompatível quando fixado o regime inicial semiaberto" (fl. 100). Colaciona precedentes. Postula seja reconsiderado o decisum ou submetido o feito ao órgão colegiado, para que conceda o habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. RÉU FORAGIDO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora a defesa sustente que o acórdão combatido destoa da jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, os precedentes citados no agravo regimental não têm o condão de afastar a c onclusão manifestada na decisão agravada. 2. Os julgados colacionados no agravo regimental são antigos e não traduzem o posicionamento atualizado da jurisprudência - bem retratado no decisum anteriormente proferido -, firme ao asseverar que: a) a condição de foragido do réu é elemento idôneo a justificar a custódia preventiva; b) a fixação do regime semiaberto para cumprimento de pena, na sentença, não é incompatível com a negativa do recurso em liberdade. 3. Como já sinalizado, o Tribunal a quo reconheceu a estar fundamentada a negativa do recurso em liberdade, uma vez que o sentenciado está foragido, e determinou expressamente a adequação da segregação provisória ao regime fixado para o início do cumprimento da pena, caso o réu seja localizado, evidenciando a compatibilidade entre o regime semiaberto e a prisão preventiva. 4. Agravo regimental não provido.
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