Decisão · STJ

STJ AREsp 2872786

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-10-21
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR REALIZADA SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NÃO COMPROVAÇÃO DO CONSENTIMENTO DO MORADOR. ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE TAMBÉM SERVIA COMO RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. 1. Nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal e da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 603.616/RO (Tema 280), o ingresso em domicílio sem mandado judicial exige a presença de fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito. 2. O consentimento do morador deve ser comprovado de forma inequívoca pelo Estado, por meio de declaração escrita, testemunhas ou registro audiovisual, não bastando a simples alegação dos agentes policiais. 3. O fato de o imóvel também funcionar como estabelecimento comercial não afasta a proteção constitucional do domicílio, uma vez demonstrado que era utilizado como moradia da família. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas por meio de busca domiciliar sem mandado judicial e, consequentemente, determinando a absolvição do réu com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal (fls. 412/415). Em suas razões (fls. 420/425), o agravante sustenta, em síntese, que a diligência policial restou justificada pela necessidade de checagem de informação concreta sobre prática criminosa no estabelecimento comercial "Bar Paulista". Alega que o próprio réu confessou que guardava ilicitamente drogas no local, indicando o esconderijo onde estavam o s tóxicos, restando evidenciada a existência de situação flagrancial, confirmada pelas informações prestadas pelo próprio acusado aos policiais. Sustenta que não há falar em nulidade das provas obtidas durante a diligência policial, que se mostrava plenamente justificável no caso concreto, sendo a busca domiciliar lícita diante do estado de flagrância de crime permanente. Pede, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao Colegiado para que seja cassada a decisão agravada, reconhecendo a licitude da busca pessoal realizada no caso concreto e a consequente admissibilidade da prova obtida, para restabelecer a condenação imposta pelas instâncias ordinárias. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR REALIZADA SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NÃO COMPROVAÇÃO DO CONSENTIMENTO DO MORADOR. ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE TAMBÉM SERVIA COMO RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. 1. Nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal e da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 603.616/RO (Tema 280), o ingresso em domicílio sem mandado judicial exige a presença de fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito. 2. O consentimento do morador deve ser comprovado de forma inequívoca pelo Estado, por meio de declaração escrita, testemunhas ou registro audiovisual, não bastando a simples alegação dos agentes policiais. 3. O fato de o imóvel também funcionar como estabelecimento comercial não afasta a proteção constitucional do domicílio, uma vez demonstrado que era utilizado como moradia da família. 4. Agravo regimental improvido.
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