Decisão · STJ

STJ AREsp 2627475

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-02publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. SÚMULA N. 115 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte. 2. Deve ser mantida a decisão agravada, pois, na instância especial, a ausência de procuração ou substabelecimento nos autos, não sanada no prazo concedido, impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 3. Intimada a suprir a irregularidade, a defesa deixou de se manifestar. É inviável a reabertura de prazo para posterior juntada de documentos ou a convalidação do vício pela simples alegação de o advogado integrar o mesmo escritório. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ANDERSON RODRIGUES DA COSTA agrava da decisão monocrática de fls. 1.985-1.986, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso ante a incidência da Súmula n. 115 do STJ. A defesa argumenta que todos os advogados signatários das peças processuais integram o mesmo escritório de advocacia, razão pela qual a representação processual estaria regularizada. Requer a reabertura de prazo para a juntada da procuração ou de substabelecimentos eventualmente exigidos. Para a parte, o recurso especial atende às exigências legais e não está caracterizada a deficiência recursal (Súmula 284 do STF), pois houve adequada delimitação da controvérsia, prequestionada, e demonstração de ofensa a normas federais, notadamente o Decreto n. 11.302/2022 (arts. 5º e 12). Ademais, não se pretende reexame de provas (Súmula 7 do STJ), mas a verificação de violação de lei federal. O insurgente explica que o Tribunal de origem indeferiu o indulto natalino relativamente aos arts. 180 e 288 do CP, sob os fundamentos de inexistência de condenação (processo em fase de memoriais), denúncia por organização criminosa (crime impeditivo nos termos do Decreto n. 11.302/2022) e ausência de primariedade. Todavia, por economia processual, insiste na análise da pena em abstrato dos tipos penais referidos. Requer o conhecimento e o provimento do recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. SÚMULA N. 115 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte. 2. Deve ser mantida a decisão agravada, pois, na instância especial, a ausência de procuração ou substabelecimento nos autos, não sanada no prazo concedido, impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 3. Intimada a suprir a irregularidade, a defesa deixou de se manifestar. É inviável a reabertura de prazo para posterior juntada de documentos ou a convalidação do vício pela simples alegação de o advogado integrar o mesmo escritório. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →