Decisão · STJ

STJ AREsp 2213226

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-09-19publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO COM CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO . PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada ostenta conteúdo híbrido, sendo que, no tópico em que foi negado seguimento ao recurso especial com fundamento no Tema 280/STF, caberia a interposição de agravo interno no Tribunal de origem, o que não ocorreu, configurando preclusão. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, alguns fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO WILLIAM DOS SANTOS contra a decisão por mim proferida, por meio da qual não conheci do respectivo agravo em recurso especial (fls. 403/404). Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 182/STJ), sustentando ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida, incluindo o Tema 190, as Súmulas 282, 283 e 356/STF, bem como a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Alega, ainda, que a decisão de inadmissibilidade foi genérica e que o agravo em recurso especial apresentou fundamentação suficiente e específica, atendendo aos requisitos do art. 1.029 do CPC (fls. 411/417). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO COM CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO . PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada ostenta conteúdo híbrido, sendo que, no tópico em que foi negado seguimento ao recurso especial com fundamento no Tema 280/STF, caberia a interposição de agravo interno no Tribunal de origem, o que não ocorreu, configurando preclusão. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, alguns fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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