Decisão · STJ

STJ HC 888216

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-02-06publicado em 2025-10-21
CIVIL
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA MANTIDA EM REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, o habeas corpus foi impetrado contra acórdão que julgou improcedente revisão criminal, sendo que a condenação do paciente transitou aos 12/4/2023. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 3. A propósito do disposto no art. 647-A do CPP, verifica-se que o acórdão impugnado não possui ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício. 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 5. No caso, as buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que, ao avistar a viatura policial, o agravante, que usava tornozeleira eletrônica e entregava algo a alguém no interior de um veículo parado, demonstrou nervosismo e, após a apreensão das drogas que portava, informou praticar o tráfico e possuir mais drogas para venda no interior de sua residência. 6. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 7 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULYERME HENRIQUE MARTINS contra a decisão que denegou a ordem no habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. De preende-se dos autos que o agravante foi condenado definitivamente às penas de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado e de pagamento de 550 dias-multa, como incurso na sanção do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A condenação transitou em julgado no dia 12/4/2023 (fl. 178). O pedido de revisão criminal foi indeferido pelo Tribunal de origem, nos termos do acórdão de fls. 168-173. No writ impetrado nesta Corte Superior, a defesa requereu a concessão da ordem para que fosse reconhecida a nulidade das buscas pessoal e domiciliar, com a consequente absolvição do agravante. Denegada a ordem pelo relator anterior, Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador convocado do TJDFT, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que não teria sido demonstrada qual atitude suspeita teria sido praticada pelo agravante além da menção genérica ao nervosismo, o que entende não ser suficiente para justificar a diligência policial. Alega que o fato de o agravante ter sido abordado em via pública não autorizaria a busca domiciliar e a apreensão do material ilícito, sem ordem judicial e sem consentimento do morador. Afirma que o fato de terem sido encontradas as drogas, independentemente da quantidade, após a revista pessoal, não convalidaria a alegada ilegalidade prévia, porque seria necessário que a fundada suspeita de posse de corpo de delito fosse aferida com base no que se tinha antes da diligência. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para a concessão da ordem, bem como a intimação da defesa para a realização de sustentação oral. O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Goiás pugnaram pelo desprovimento do agravo às fls. 249-261 e 266-277, respectivamente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA MANTIDA EM REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, o habeas corpus foi impetrado contra acórdão que julgou improcedente revisão criminal, sendo que a condenação do paciente transitou aos 12/4/2023. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 3. A propósito do disposto no art. 647-A do CPP, verifica-se que o acórdão impugnado não possui ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício. 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 5. No caso, as buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que, ao avistar a viatura policial, o agravante, que usava tornozeleira eletrônica e entregava algo a alguém no interior de um veículo parado, demonstrou nervosismo e, após a apreensão das drogas que portava, informou praticar o tráfico e possuir mais drogas para venda no interior de sua residência. 6. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 7 . Agravo regimental improvido.
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