STJ HC 888216
CIVILDIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA MANTIDA EM REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, o habeas corpus foi impetrado contra acórdão que julgou improcedente revisão criminal, sendo que a condenação do paciente transitou aos 12/4/2023. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 3. A propósito do disposto no art. 647-A do CPP, verifica-se que o acórdão impugnado não possui ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício. 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 5. No caso, as buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que, ao avistar a viatura policial, o agravante, que usava tornozeleira eletrônica e entregava algo a alguém no interior de um veículo parado, demonstrou nervosismo e, após a apreensão das drogas que portava, informou praticar o tráfico e possuir mais drogas para venda no interior de sua residência. 6. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 7 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULYERME HENRIQUE MARTINS contra a decisão que denegou a ordem no habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. De preende-se dos autos que o agravante foi condenado definitivamente às penas de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado e de pagamento de 550 dias-multa, como incurso na sanção do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A condenação transitou em julgado no dia 12/4/2023 (fl. 178). O pedido de revisão criminal foi indeferido pelo Tribunal de origem, nos termos do acórdão de fls. 168-173. No writ impetrado nesta Corte Superior, a defesa requereu a concessão da ordem para que fosse reconhecida a nulidade das buscas pessoal e domiciliar, com a consequente absolvição do agravante. Denegada a ordem pelo relator anterior, Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador convocado do TJDFT, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que não teria sido demonstrada qual atitude suspeita teria sido praticada pelo agravante além da menção genérica ao nervosismo, o que entende não ser suficiente para justificar a diligência policial. Alega que o fato de o agravante ter sido abordado em via pública não autorizaria a busca domiciliar e a apreensão do material ilícito, sem ordem judicial e sem consentimento do morador. Afirma que o fato de terem sido encontradas as drogas, independentemente da quantidade, após a revista pessoal, não convalidaria a alegada ilegalidade prévia, porque seria necessário que a fundada suspeita de posse de corpo de delito fosse aferida com base no que se tinha antes da diligência. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para a concessão da ordem, bem como a intimação da defesa para a realização de sustentação oral. O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Goiás pugnaram pelo desprovimento do agravo às fls. 249-261 e 266-277, respectivamente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA MANTIDA EM REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, o habeas corpus foi impetrado contra acórdão que julgou improcedente revisão criminal, sendo que a condenação do paciente transitou aos 12/4/2023. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 3. A propósito do disposto no art. 647-A do CPP, verifica-se que o acórdão impugnado não possui ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício. 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 5. No caso, as buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que, ao avistar a viatura policial, o agravante, que usava tornozeleira eletrônica e entregava algo a alguém no interior de um veículo parado, demonstrou nervosismo e, após a apreensão das drogas que portava, informou praticar o tráfico e possuir mais drogas para venda no interior de sua residência. 6. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 7 . Agravo regimental improvido.