Decisão · STJ

STJ RHC 217669

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-10-21
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA N. 1.068 DO STF. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF) autoriza o início imediato da execução da pena, não se tratando de prisão cautelar, mas de cumprimento de sanção penal decorrente de título executório. 2. A execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri é medida obrigatória, conforme Tema de Repercussão Geral n. 1.068 do STF, independentemente das condições pessoais do réu ou da demonstração dos requisitos da prisão preventiva. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MAX KERLE DE SOUZA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que indeferiu liminarmente o recurso em habeas corpus interposto em seu favor. Consta dos autos que o réu foi condenado pela prática de tentativa de homicídio qualificado a 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com determinação de execução provisória imediata da pena. O agravante reitera que a prisão não tem fundamentação idônea, baseando-se apenas no Tema 1.068 do STF, sem análise dos requisitos do art. 312 do CPP. Sustenta que suas condições pessoais favoráveis (16 anos em liberdade, primariedade, residência fixa, arrimo de família) deveriam obstar a execução. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA N. 1.068 DO STF. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF) autoriza o início imediato da execução da pena, não se tratando de prisão cautelar, mas de cumprimento de sanção penal decorrente de título executório. 2. A execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri é medida obrigatória, conforme Tema de Repercussão Geral n. 1.068 do STF, independentemente das condições pessoais do réu ou da demonstração dos requisitos da prisão preventiva. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →