STJ HC 1031555
CIVILDIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus diante da incompetência do Superior Tribunal de Justiça para julgar pretensão típica de revisão criminal de julgados de outras Cortes, nos termos do art. 105, I, e, da Constituição Federal. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois os policiais receberam informações sobre a chegada de um carregamento de drogas no local, dirigiram-se ao endereço indicado e, após observação, visualizaram o réu, cujas características coincidiam com as do indivíduo apontado como responsável pelas drogas, ingressar no imóvel. Ao se identificarem, o acusado tentou fugir, sendo detido. Os agentes também presenciaram outras pessoas evadindo-se do imóvel, pulando o muro para telhados de residências vizinhas, além de perceberem forte odor de maconha proveniente do interior casa, onde, em buscas, encontraram 24 tijolos da droga, com peso superior a 22 kg. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO FERREIRA MATOS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado às penas de 7 anos de reclusão em regime inicial fechado e de pagamento de 700 dias-multa, como incurso na sanção do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A condenação transitou em julgado em 26/6/2025, (fl. 361 do AREsp n. 2.874.684/SP, conexo). No respectivo writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça, a defesa requereu a concessão da ordem para que fosse reconhecida a nulidade da busca domiciliar, com a consequente anulação da ação penal originária. Diante do não conhecimento do habeas corpus, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que a busca domiciliar teria sido realizada sem fundadas razões. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus diante da incompetência do Superior Tribunal de Justiça para julgar pretensão típica de revisão criminal de julgados de outras Cortes, nos termos do art. 105, I, e, da Constituição Federal. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois os policiais receberam informações sobre a chegada de um carregamento de drogas no local, dirigiram-se ao endereço indicado e, após observação, visualizaram o réu, cujas características coincidiam com as do indivíduo apontado como responsável pelas drogas, ingressar no imóvel. Ao se identificarem, o acusado tentou fugir, sendo detido. Os agentes também presenciaram outras pessoas evadindo-se do imóvel, pulando o muro para telhados de residências vizinhas, além de perceberem forte odor de maconha proveniente do interior casa, onde, em buscas, encontraram 24 tijolos da droga, com peso superior a 22 kg. 5. Agravo regimental não conhecido.