Decisão · STJ

STJ HC 1030296

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-08-26publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANÁLISE DO MÉRITO DE OFÍCIO PARA AFERIÇÃO DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DELITIVA DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (ART. 312 DO CPP). PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. IRRELEVÂNCIA DIANTE DO RISCO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. LEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta como substitutivo do recurso ordinário contra acórdão denegatório, sem prejuízo do exame do mérito para eventual concessão de ofício diante de ilegalidade flagrante. 2. Mantida a prisão preventiva por fundamentos concretos e contemporâneos que evidenciam o periculum libertatis, notadamente a dupla reincidência específica e a prática do crime enquanto o agente cumpria pena em regime aberto, justificando a garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). 3. A reduzida quantidade de drogas apreendidas - 2,7g de crack e 46,5g de maconha - não afasta a necessidade da custódia quando presente risco efetivo de reiteração delitiva; medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas ao fim acautelatório. 4. A tese de violação ao princípio da homogeneidade encerra juízo prognóstico incompatível com a via estreita do habeas corpus. 5. É legítima a decisão monocrática que, à luz do Regimento Interno, aplica jurisprudência consolidada. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CESAR RAFAEL ALEXANDRE SILVA contra decisão que deixou de conhecer de habeas corpus impetrado contra acórdão da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento do HC n. 2214551-93.2025.8.26.0000. Extrai-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante em 16/06/2025, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), em razão da apreensão de 2,7 g de crack e 46,5 g de maconha, tendo a prisão sido convertida em preventiva em 17/06/2025, para garantia da ordem pública; consta, ainda, que ostenta duas condenações definitivas por tráfico e que o fato ocorreu enquanto cumpria pena em regime aberto (e-STJ fls. 73; 76/77). Em suas razões recursais (e-STJ fls. 86/94), a defesa sustenta: (i) ausência de fundamentação idônea, por apoiar-se em argumentos genéricos e não contemporâneos ; (ii) desproporcionalidade da prisão diante da pequena quantidade apreendida; (iii) violação ao princípio da homogeneidade, com prognóstico de sanção final menos gravosa; e (iv) suficiência de medidas cautelares alternativas, não demonstrada a sua inadequação. Requer o provimento do agravo para que o habeas corpus seja conhecido e provido, com a revogação da prisão preventiva e expedição de alvará de soltura; subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANÁLISE DO MÉRITO DE OFÍCIO PARA AFERIÇÃO DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DELITIVA DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (ART. 312 DO CPP). PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. IRRELEVÂNCIA DIANTE DO RISCO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. LEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta como substitutivo do recurso ordinário contra acórdão denegatório, sem prejuízo do exame do mérito para eventual concessão de ofício diante de ilegalidade flagrante. 2. Mantida a prisão preventiva por fundamentos concretos e contemporâneos que evidenciam o periculum libertatis, notadamente a dupla reincidência específica e a prática do crime enquanto o agente cumpria pena em regime aberto, justificando a garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). 3. A reduzida quantidade de drogas apreendidas - 2,7g de crack e 46,5g de maconha - não afasta a necessidade da custódia quando presente risco efetivo de reiteração delitiva; medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas ao fim acautelatório. 4. A tese de violação ao princípio da homogeneidade encerra juízo prognóstico incompatível com a via estreita do habeas corpus. 5. É legítima a decisão monocrática que, à luz do Regimento Interno, aplica jurisprudência consolidada. 6. Agravo regimental não provido.
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