Decisão · STJ

STJ AREsp 2812112

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-11-29publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EVERTON GIVANILDO DE SOUZA, CELSO NOVELLO FILHO e LEANDRO APARECIDO DA SILVA interpõem agravo contra decisão monocrática em que não conheci do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões recursais a defesa aduz (fl. 4150): No âmago, suscintamente, (1) defendeu-se que aquela decisão era descabida, especialmente porquanto, ao contrário, deveria ter negado seguimento ao resp., (2) ainda sustentou-se necessário o não conhecimento desse, em decisão monocromática, sendo que necessário considerando a ilegalidade na sentença condenatória, considerando insuficiência probatória de autoria, e principalmente a ausência de seguir o determinado na legislação referente ao previsto no artigo 226 do CPP, em que o STJ já definiu como conjunto de garantias que devem ser observadas para a garantia da validade da prova, sendo levada a nulidade da prova e consequentemente a absolvição do réu. Outrossim, (3) não o fosse admitido, visto que provocava o reexame de fatos e provas, não sendo o que ocorre neste caso, é de suma importância a superação e a apreciação neste caso do habeas corpus. Pleiteia, assim, o provimento do agravo com juízo de retratação ou submissão ao colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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