STJ AREsp 2982352
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NILTON CABRAL DO NASCIMENTO (e-STJ fls. 1902/1932) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 1874/1878, que não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante sustenta: (i) a reiterada omissão quanto à menção expressa à violação ao artigo 619 do CPP e do afastamento da Súmula 284/STF; (ii) que impugnou a incidência da Súmula 7/STJ de maneira específica; (iii) violação dos artigos 28-A, §14, 156, 158-C, 159, 315, §2º, incisos III e IV, 381, inciso III, 386, inciso III, e 619 do CPP, dos artigos 18, incisos I e II, 59, 65, inciso III, alínea "d", e 180 do CP, do artigo 5º da Lei nº 12.030/09 e dos artigos 2º, inciso II, e 5º da Lei n. 9296/96. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido.