STJ HC 1036403
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente a demonstração de flagrante ilegalidade, não é possível superar o óbice imposto pelo enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS RIBEIRO MEIRELLES NUNES contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com espeque no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 103/105). Alega o agravante que se encontra preso preventivamente desde 11 de setembro de 2025, em razão da conversão de flagrante pela suposta prática de furto qualificado, consistente na subtração de 16 pacotes de filé de frango avaliados em R$ 413,60. Sustenta ser primário, com predicados pessoais favoráveis, e que a decisão que manteve a custódia é teratológica, pois se baseou em premissa fática inexistente e fundamentos genéricos, em afronta ao princípio da homogeneidade e ao disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Requer a reconsideração da decisão agravada, com a concessão da medida liminar para revogação da prisão preventiva, ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas. A Presidência desta Corte Superior determinou a regular distribuição do presente recurso (e-STJ fl. 117). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente a demonstração de flagrante ilegalidade, não é possível superar o óbice imposto pelo enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido.