Decisão · STJ

STJ AREsp 2927976

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARESP NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A decisão recorrida não conheceu do agravo por violação do enunciado da Súmula n. 182 do STJ. 4. Neste regimental, o agravante limitou-se a reiterar as razões veiculadas no recurso especial não conhecido sem impugnar os motivos que conduziram à inadmissibilidade daquela irresignação. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DAVID DANIEL DA SILVA REIS interpõe agravo regimental contra a decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Consta dos autos que o recorrente foi condenado a 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, além da suspensão do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 meses e 10 dias, em razão da prática do crime previsto no art. 306 do CTB. A defesa alega que houve a impugnação integral dos óbices de inadmissibilidade do recurso especial. Sustenta: "Dos fundamentos da decisão agravada, não é objeto do enunciado da Súmula 07 do STJ. O debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior" (fl. 418). Reitera, ainda, o mérito do recurso especial. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARESP NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A decisão recorrida não conheceu do agravo por violação do enunciado da Súmula n. 182 do STJ. 4. Neste regimental, o agravante limitou-se a reiterar as razões veiculadas no recurso especial não conhecido sem impugnar os motivos que conduziram à inadmissibilidade daquela irresignação. 5. Agravo regimental não conhecido.
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