Decisão · STJ

STJ HC 1031661

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-01publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo acusado, deve ser reconhecida a incompetência deste Tribunal para o processamento deste habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 166-168, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal. A defesa alega que "A natureza do Habeas Corpus, embora a jurisprudência recente limite o uso do habeas corpus, o próprio Supremo Tribunal Federal tem admitido, em caráter excepcional, sua impetração mesmo após o trânsito em julgado, quando verificada flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal manifesto o que está acontecendo" (fl. 177). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo acusado, deve ser reconhecida a incompetência deste Tribunal para o processamento deste habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.
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