STJ REsp 567333 / RN
CIVILCONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. DEFEITO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DO BEM ACRESCIDO DE PERDAS E DANOS. VÍCIO DO PRODUTO. PRAZO DECADENCIAL.
1. Adquirido veículo novo com defeito não sanado no prazo de trinta dias, pode o consumidor exigir a restituição da quantia paga, acrescida de eventuais perdas e danos. Inteligência do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
2. O prazo a ser tomado em conta para o ingresso com a ação nas hipóteses de vício do produto é o previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (90 dias quando se tratar de bem durável).
3. Nos termos do § 1º, do referido art. 26, o prazo decadencial de noventa dias se inicia quando termina a execução dos serviços realizados na tentativa de conserto do bem, sendo previstas, ainda, no § 2º, circunstâncias que obstam a decadência, como, por exemplo, a reclamação feita pelo consumidor. Nesse contexto, como a verificação da data inicial do prazo, bem como de eventuais situações obstativas demandam incursão no conjunto fático-probatório dos autos, necessário se faz o retorno do processo ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a questão.
4. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) votaram com o Ministro Relator.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DESCABIMENTO, ÂMBITO, RECURSO ESPECIAL, APRECIAÇÃO, MATÉRIA, REFERÊNCIA, LEGITIMIDADE, E, INTERESSE DE AGIR, RECORRIDO / HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, CESSÃO DE DIREITOS, REFERÊNCIA, CONTRATO, ARRENDAMENTO MERCANTIL / DECORRÊNCIA, NECESSIDADE, REEXAME, MATÉRIA DE FATO, MATÉRIA DE PROVA, E, INTERPRETAÇÃO, CLÁUSULA, CONTRATO;
APLICAÇÃO, SÚMULA, STJ.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282 SUM:000356
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00018 PAR:00001 INC:00002 ART:00026
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(VEÍCULO NOVO COM DEFEITO - RESTITUIÇÃO DO VALOR DO BEM)
STJ - RESP 554876-RJ
(PRAZO DECADENCIAL - DEFEITO DO PRODUTO)
STJ - RESP 967623-RJ