STJ HC 1033509
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. "ATITUDE SUSPEITA". AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão do ingresso em domicílio em situações flagranciais tem sido amplamente discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Entende-se que o ingresso forçado, sem ordem judicial, somente é legítimo a qualquer momento, inclusive em período noturno quando houver suporte em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, indicando a ocorrência de situação de flagrante delito. 2. Neste caso, não se constata, a partir do delineamento fático apresentado pelas instâncias antecedentes, a presença de prévias e fundadas razões que justifiquem a ação dos policiais que culminaram na prisão em flagrante do agravado. Embora a narrativa contida nos documentos se esforce em construir um cenário que justifique a ação policial, os elementos apresentados são demasiado frágeis para autorizar a medida invasiva, realizada durante a madrugada e sem quaisquer diligências previas, de modo a robustecer o conjunto de indícios a respeito da prática delitiva e dar amparo à decisão de ingressar na residência do agravado. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO interpôs agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que, de ofício, concedeu a ordem de habeas corpus para absolver Douglas Henrique Souza Lima Nunes, nos autos da Ação Penal n. 1500131-24.2025.8.26.0583. Em suas razões, o Parquet estadual argumenta que havia, de fato, fundadas suspeitas da prática de crime a ensejar a abordagem e a diligência de busca realizada. Argumenta que havia situação flagrancial que justificou a ação policial, que foi devidamente justificada posteriormente, de maneira que não há que se falar em ilegalidade a macular as provas e autorizar a reversão da sentença condenatória. Diante do exposto, requer o provimento deste agravo para restabelecer a condenação do agravado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. "ATITUDE SUSPEITA". AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão do ingresso em domicílio em situações flagranciais tem sido amplamente discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Entende-se que o ingresso forçado, sem ordem judicial, somente é legítimo a qualquer momento, inclusive em período noturno quando houver suporte em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, indicando a ocorrência de situação de flagrante delito. 2. Neste caso, não se constata, a partir do delineamento fático apresentado pelas instâncias antecedentes, a presença de prévias e fundadas razões que justifiquem a ação dos policiais que culminaram na prisão em flagrante do agravado. Embora a narrativa contida nos documentos se esforce em construir um cenário que justifique a ação policial, os elementos apresentados são demasiado frágeis para autorizar a medida invasiva, realizada durante a madrugada e sem quaisquer diligências previas, de modo a robustecer o conjunto de indícios a respeito da prática delitiva e dar amparo à decisão de ingressar na residência do agravado. 3. Agravo regimental não provido.