STJ REsp 2205269
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE REJEITADA. MÉRITO: NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Preliminar rejeitada. Não há nulidade por violação ao princípio da colegialidade quand o a decisão monocrática é proferida com base em jurisprudência consolidada desta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC, e da Súmula n. 568/STJ. 2. Mérito. A parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a suscitar preliminar genérica, sem contrapor-se às razões jurídicas que sustentaram o julgamento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (e-STJ fls. 746/456) interposto por PAMELA RODRIGUES DE LIMA contra a decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (e-STJ fls. 735/743). A agravante foi denunciada e condenada pelo cometimento do crime de tráfico internacional de drogas, previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006, após ter sido presa em flagrante em hotel onde se hospedava, portando cerca de 2,1 kg de cocaína acondicionada em malas. A sentença condenatória foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou as preliminares defensivas e fixou a pena definitiva em 6 (seis) anos de reclusão, em regime semiaberto. Inconformada, a agravante interpôs o presente recurso especial, o qual, como antes relatado, foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido (e-STJ fls. 735/743). Essa é a decisão agravada. Em suas razões, a recorrente afirma que o r. decisum agravado diz respeito ao não conhecimento do agravo em recurso especial (e-STJ fl. 748), e que o não conhecimento não comporta cabimento (e-STJ fl. 753). Suscita preliminar de violação ao princípio da colegialidade e ao direito de ampla defesa e requer o conhecimento e provimento do agravo regimental, com o consequente acolhimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE REJEITADA. MÉRITO: NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Preliminar rejeitada. Não há nulidade por violação ao princípio da colegialidade quand o a decisão monocrática é proferida com base em jurisprudência consolidada desta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC, e da Súmula n. 568/STJ. 2. Mérito. A parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a suscitar preliminar genérica, sem contrapor-se às razões jurídicas que sustentaram o julgamento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.