Decisão · STJ

STJ RHC 207149

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-11-05publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPETRAÇÃO ANTERIOR PENDENTE DE JULGAMENTO. MESMAS PARTES E IDÊNTICO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se pode conhecer e julgar o mérito de habeas corpus quando consubstancia mera reiteração de pedido. 2. Recurso que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus anteriormente impetrado e pendente de julgamento. 3. Eventual demora no julgamento do habeas corpus anterior não afasta a constatação de que se trata de reiteração de pedidos. 4.Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ELAINE SOUZA GARCIA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que não conheci de seu habeas corpus. A defesa reitera a compreensão de nulidade da prova obtida na origem. Aduz, em síntese, que: a) a apreensão do celular da paciente foi realizada sem autorização judicial específica; b) a paciente não era investigada à época da apreensão; c) houve violação do direito à intimidade da paciente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPETRAÇÃO ANTERIOR PENDENTE DE JULGAMENTO. MESMAS PARTES E IDÊNTICO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se pode conhecer e julgar o mérito de habeas corpus quando consubstancia mera reiteração de pedido. 2. Recurso que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus anteriormente impetrado e pendente de julgamento. 3. Eventual demora no julgamento do habeas corpus anterior não afasta a constatação de que se trata de reiteração de pedidos. 4.Agravo regimental não provido.
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