Decisão · STJ

STJ HC 1013287

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-21publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a denegação do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar para condenado por estupro de vulnerável, em regime fechado, sob a alegação de agravamento do estado de saúde. 2. O Tribunal de origem, com lastro nas informações prestadas pelo Juízo da Execução Penal, assentou que, apesar das comorbidades indicadas, o paciente pode receber o tratamento médico de que necessita no interior do estabelecimento prisional. 3. Segundo entendimento do STJ, em regra, a prisão domiciliar só é admitida em favor de preso inserido no regime aberto, a teor do que dispõe o art. 117 da Lei de Execução Penal. Entretanto, mesmo que cumpra pena em regime fechado ou semiaberto é possível a prisão domiciliar, desde que esteja acometido de doença grave e não possa receber cuidados na unidade prisional, situação que reforça a impossibilidade de concessão da prisão domiciliar na espécie. 4. Para revisar a premissa decisória na qual se ampara o acórdão impugnado - possibilidade de tratamento médico adequado no estabelecimento prisional - seria necessário reexame aprofundado de provas, o que não se admite na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ISMAEL HARTMANN, LUIS FELIPE ALVES DA ROSA e CLEITON DA SILVA FERREIRA, ALEX JUNIOR FACHINI agravam da decisão em que deneguei a ordem, in limine. A defesa reitera o pedido de soltura dos acusados, ao argumento de que os réus são primário e de não haver sido particularizada a periculosidade concreta de cada acusado. Ainda, alega que eles não foram denunciados pela prática de organização criminosa, sendo devida a aplicação de cautelares diversas da prisão. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a denegação do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar para condenado por estupro de vulnerável, em regime fechado, sob a alegação de agravamento do estado de saúde. 2. O Tribunal de origem, com lastro nas informações prestadas pelo Juízo da Execução Penal, assentou que, apesar das comorbidades indicadas, o paciente pode receber o tratamento médico de que necessita no interior do estabelecimento prisional. 3. Segundo entendimento do STJ, em regra, a prisão domiciliar só é admitida em favor de preso inserido no regime aberto, a teor do que dispõe o art. 117 da Lei de Execução Penal. Entretanto, mesmo que cumpra pena em regime fechado ou semiaberto é possível a prisão domiciliar, desde que esteja acometido de doença grave e não possa receber cuidados na unidade prisional, situação que reforça a impossibilidade de concessão da prisão domiciliar na espécie. 4. Para revisar a premissa decisória na qual se ampara o acórdão impugnado - possibilidade de tratamento médico adequado no estabelecimento prisional - seria necessário reexame aprofundado de provas, o que não se admite na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental não provido.
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