Decisão · STJ

STJ HC 1032859

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-09-04publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões do presente agravo regimental, não atacou os fundamentos do provimento jurisdicional ora impugnado, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY JESUS DOS SANTOS RAFAEL contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, como incurso no art. 129, § 13, do Código Penal, à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Foi negado provimento ao recurso de apelação. O acórdão está assim ementado (e-STJ fls. 17/18): DIREITO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. W. J. dos S. R. foi condenado por lesão corporal contra sua companheira, A. B. P. de S., em contexto de violência doméstica, com pena de 01 ano e 02 meses de reclusão em regime semiaberto e indenização de R$ 2.000,00. O réu apelou, buscando absolvição por falta de provas, desclassificação do crime, redução da pena e afastamento da indenização. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a desclassificação do delito para o art. 129, § 9º, do Código Penal. III. Razões de Decidir 3. A desclassificação para o art. 129, § 9º, do Código Penal foi rejeitada, pois a conduta se amolda ao § 13, que trata de violência doméstica contra a mulher por razões de gênero. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.. A qualificadora do art. 129, § 13, do Código Penal aplica-se a casos de violência doméstica contra a mulher por razões de gênero, não cabendo desclassificação para o § 9º. Legislação Citada: CPP, art. 563; CP, art. 129, §§ 9º e 13. Neste writ, sustenta a defesa que o acervo probatório é insuficiente para a manutenção da condenação imposta ao paciente. Destaca que "a decisão que impôs a condenação com base no art. 129, §13, do CP revela-se excessiva e desproporcional, sobretudo pela ausência de demonstração de que o Paciente agiu motivado pela condição do sexo feminino da vítima, requisito essencial para a incidência da qualificadora" (e-STJ fl. 6). Subsidiariamente, pugna pela desclassificação da conduta para o art. 129, § 9º, do Código Penal e pela fixação de regime prisional menos gravoso. Por fim, requer o afastamento da indenização fixada. Contra a decisão de e-STJ fls. 41/44, a defesa interpõe o agravo regimental, no qual reitera que "a condenação pelo art. 129, §13, do CP não se amolda aos elementos fáticos constantes nos autos, pois inexiste demonstração de que a conduta tenha se dado por razões da condição do sexo feminino da vítima" (e-STJ fl. 51). Por conseguinte, pugna pela desclassificação da conduta para o tipo previsto no art. 129, § 9º do Código Penal e pelo estabelecimento de regime prisional mais brando. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões do presente agravo regimental, não atacou os fundamentos do provimento jurisdicional ora impugnado, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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