STJ AREsp 2962196
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DESCABIMENTO. SÚMULA 284/STF. 1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre alegação de violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a, da Constituição Federal. 2. A ausência de especificação de dispositivos legais supostamente violados configura deficiência de fundamentação que obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO HENRIQUE SILVA DOS REIS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não se conheceu do respectivo agravo em recurso especial (fl. 1.326). Requer a parte agravante a reforma da decisão recorrida, reiterando as razões expostas no recurso especial (fls. 1.333/1.339). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 1.355/1.358). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DESCABIMENTO. SÚMULA 284/STF. 1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre alegação de violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a, da Constituição Federal. 2. A ausência de especificação de dispositivos legais supostamente violados configura deficiência de fundamentação que obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental improvido.