Decisão · STJ

STJ RHC 221644

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-20publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por PEDRO APPEL - preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, dos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio qualificado tentado e embriaguez ao volante -, impugnando-se o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n. 1.0000.25.259789-3/000). Busca o recorrente a revogação da medida cautelar de proibição de dirigir veículos automotores imposta e mantida a ele pelo Juízo da 2ª Vara Criminal e de Menores da comarca de Passos/MG (Autos n. 0017408-82.2023.8.13.0479 - fls. 109/111), aos argumentos de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da medida cautelar mencionada e falta de contemporaneidade. Ressalta que a medida imposta está impedindo o regular exercício de sua atividade laborativa em uma oficina mecânica. Defende que há ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Subsidiariamente, pede a modulação dos efeitos da medida, a fim de que seja autorizado ao paciente o exercício restrito do direito de dirigir em horários e finalidades específicas, tais como em virtude do trabalho e em horário comercial, de modo a permitir a continuidade de sua atividade profissional, ou mesmo avaliar a pertinência da substituição da cautelar por outra mais adequada atualmente e que seja capaz de alcançar o mesmo objetivo, sem o sacrifício do trabalho desempenhado pelo paciente (fl. 175). Sem contrarrazões. Os autos vieram a mim distribuídos por prevenção do HC n. 827.330/MG. Indeferida por mim a liminar em 23/4/2025 (fls. 194/195). Após as informações (fls. 200/206), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso (fls. 209/215). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus improvido.
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