STJ AREsp 1967220
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO: 5 DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, dirimindo divergência jurisprudencial quanto à aplicação dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil no Processo Penal, firmou posicionamento no sentido de que o prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal; 39 da Lei n. 8.038/1990; e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 12/6/2024. O prazo de 5 dias teve início em 13/6/2024 e término no dia 17/6/2024, mas este agravo regimental foi apresentado nesta Corte Superior apenas em 19/6/2024, ocasião na qual já se encontrava esgotado o respectivo interstício recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Maria de Nazareth Duarte de Mello interpõe agravo regimental contra a decisão de minha lavra, assim ementada (fl. 5.348): PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE MARIA DE NAZARETH DUARTE DE MELLO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Sustenta a parte agravante, no agravo regimental, que o acordão impugnado, violou diversas leis federais, ou deixou de apreciar os requerimentos com fulcro na legislação federal e princípios processuais que garantem o Estado de Direito, cujo Estado-Juiz deveria ser o primeiro a agasalhar-lhes (fl. 5.399). Contrarrazões do Ministério Público Federal às fls. 5.808/.5810. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO: 5 DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, dirimindo divergência jurisprudencial quanto à aplicação dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil no Processo Penal, firmou posicionamento no sentido de que o prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal; 39 da Lei n. 8.038/1990; e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 12/6/2024. O prazo de 5 dias teve início em 13/6/2024 e término no dia 17/6/2024, mas este agravo regimental foi apresentado nesta Corte Superior apenas em 19/6/2024, ocasião na qual já se encontrava esgotado o respectivo interstício recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.