Decisão · STJ

STJ AREsp 3020421

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-08-13publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que deixou de conhecer do recurso especial por intempestividade, quando ausente comprovação idônea da alegada indisponibilidade do sistema eletrônico apta a suspender, interromper ou prorrogar o prazo processual, nos termos dos arts. 224 e 231, V, do CPC, e do art. 21-E, V, do RISTJ. 2. A alegação de instabilidade do sistema exige prova concreta e idônea, não bastando meras narrativas da parte. A defesa, embora intimada para se manifestar, não apresentou documento comprobatório. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUTERG DELFINO DE SOUSA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manejado contra acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Apelação n. 0002263-61.2015.8.10.0022). Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 do CP), à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 15 dias-multa. Irresignada, a defesa interpôs apelação, a qual manteve a condenação; opôs embargos de declaração, rejeitados; e, posteriormente, interpôs recurso especial alegando violação aos arts. 226 e 386, VII, do Código de Processo Penal, por nulidade do reconhecimento pessoal/fotográfico e insuficiência probatória, com contrarrazões apresentadas. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, assentando que: (i) a preliminar de nulidade do reconhecimento fotográfico foi rejeitada, por ter sido ratificada em juízo sob o crivo do contraditório; (ii) no caso concreto, haveria outros elementos de convicção, o que afastaria a aplicação dos julgados sobre a invalidade do reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o art. 226 do CPP; e (iii) a tese de ausência de provas esbarraria no óbice da Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 660/661). Na sequência, foi interposto agravo em recurso especial, com razões nas quais o agravante impugnou, em síntese, a validade do reconhecimento fotográfico e a aplicação da Súmula n. 7/STJ, sustentando tratar-se de revaloração jurídica de provas já delineadas no acórdão recorrido (e-STJ fls. 664/681). A decisão ora agravada não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fl. 713). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta que a extemporaneidade do recurso especial decorreu de instabilidade técnica do sistema PJe, alheia à vontade da parte, que teria tentado protocolar sua peça ainda em 14/05/2025, enfrentando mensagens de erro e falhas de comunicação eletrônica; afirma que o protocolo foi concluído à 00h01min do primeiro minuto do dia útil subsequente, demonstrando boa-fé e diligência, e invoca julgados sobre prorrogação automática do prazo em hipóteses de indisponibilidade do sistema (e-STJ fls. 719/721). Requer o conhecimento e provimento do agravo regimental, a reconsideração da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e o reconhecimento da tempestividade do recurso, com seu regular processamento e julgamento (e-STJ fls. 721/722). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que deixou de conhecer do recurso especial por intempestividade, quando ausente comprovação idônea da alegada indisponibilidade do sistema eletrônico apta a suspender, interromper ou prorrogar o prazo processual, nos termos dos arts. 224 e 231, V, do CPC, e do art. 21-E, V, do RISTJ. 2. A alegação de instabilidade do sistema exige prova concreta e idônea, não bastando meras narrativas da parte. A defesa, embora intimada para se manifestar, não apresentou documento comprobatório. 3. Agravo regimental não provido.
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