STJ AREsp 2863806
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . 1. Os embargos de declaração, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não sendo admissíveis para reapreciação do caso por mero inconformismo da parte. 2 O acórdão embargado não foi omisso, pois foram analisados os pontos relevantes do recurso e indicado os motivos de fato e de direito para solucionar cada questão a pontada pela defesa. 3. Não houve violação ao art. 619 do CPP, porquanto houve o deferimento da realização de perícia nos celulares apreendidos, momento em que foram identificadas as conversas referentes à venda de drogas, de modo que não se constatou violação da quebra da cadeia de custódia da prova quanto à utilização dessas provas perante as instâncias ordinárias 4. A irresignação do embargante se limita ao inconformismo com o resultado desfavorável, não havendo fundamento para justificar a oposição dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARLON PORTO opõe embargos de declaração ao acórdão de fls. 1.204-1.210, proferido por esta Sexta Turma, que negou provimento ao agravo regimental. Nas razões recursais, a defesa aponta a ocorrência de omissão e contradição acerca do acesso judicial à fonte primária dos dados, bem como a utilização judicial de prova sem observância da cadeia de custódia. Requer sejam acolhidos e providos os presentes embargos, a fim de que seja admitido e provido o recurso especial. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . 1. Os embargos de declaração, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não sendo admissíveis para reapreciação do caso por mero inconformismo da parte. 2 O acórdão embargado não foi omisso, pois foram analisados os pontos relevantes do recurso e indicado os motivos de fato e de direito para solucionar cada questão a pontada pela defesa. 3. Não houve violação ao art. 619 do CPP, porquanto houve o deferimento da realização de perícia nos celulares apreendidos, momento em que foram identificadas as conversas referentes à venda de drogas, de modo que não se constatou violação da quebra da cadeia de custódia da prova quanto à utilização dessas provas perante as instâncias ordinárias 4. A irresignação do embargante se limita ao inconformismo com o resultado desfavorável, não havendo fundamento para justificar a oposição dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados.