STJ AREsp 2904355
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que confirmou a inadmissibilidade do recurso especial (Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. A defesa pediu a absolvição por falta de perícia em documento supostamente falsificado. Apontou, ainda, a ausência de dolo e a desproporcionalidade na fixação do regime inicial semiaberto. 3. A condenação por estelionato foi fundamentada em depoimentos de testemunhas, boletim de ocorrê ncia e mensagens eletrônicas, que confirmaram a prática de meios fraudulentos para induzir a vítima em erro. Para se chegar à conclusão diversa e reconhecer a configuração de mero ilícito civil ou a inexistência de dolo, seria necessário reexame fático-probatório, o que não enseja recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 4. O exame de corpo de delito é exigido apenas em crimes materiais que deixam vestígios físicos. É irrelevante a discussão sobre perícia em documento entregue à vítima, subscrito por engenheiro que declarou jamais ter prestado serviços ao acusado, em contexto no qual não houve condenação pelo crime de falsificação. 5. Conforme dispõe o § 3º do art. 33 do Código Penal, a definição do regime inicial de cumprimento da pena deve levar em conta as circunstâncias judiciais. No caso, o recurso carece de fundamentação apta a demonstrar violação de lei federal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, pois o regime semiaberto foi fixado em razão das consequências negativas do crime. Ademais, não há falar em concessão de habeas corpus de ofício, diante da inexistência de manifesta ilegalidade no acórdão recorrido. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RAFAEL BURIAN se insurge contra a decisão que deixou de conhecer do seu agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. A parte argumenta que o agravo enfrentou todos os fundamentos da decisão que negou admissibilidade ao recurso especial. Sustenta a inaplicabilidade das Súmulas n. 7, 182 e 211 do STJ. Afirma, ainda, que a fixação do regime inicial semiaberto configuraria manifesta desproporcionalidade e violação do princípio da individualização da pena. Registra que o MPF emitiu parecer favorável à reforma da decisão, e opinou pela fixação de regime mais benéfico. Requer o conhecimento e o provimento do reclamo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que confirmou a inadmissibilidade do recurso especial (Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. A defesa pediu a absolvição por falta de perícia em documento supostamente falsificado. Apontou, ainda, a ausência de dolo e a desproporcionalidade na fixação do regime inicial semiaberto. 3. A condenação por estelionato foi fundamentada em depoimentos de testemunhas, boletim de ocorrê ncia e mensagens eletrônicas, que confirmaram a prática de meios fraudulentos para induzir a vítima em erro. Para se chegar à conclusão diversa e reconhecer a configuração de mero ilícito civil ou a inexistência de dolo, seria necessário reexame fático-probatório, o que não enseja recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 4. O exame de corpo de delito é exigido apenas em crimes materiais que deixam vestígios físicos. É irrelevante a discussão sobre perícia em documento entregue à vítima, subscrito por engenheiro que declarou jamais ter prestado serviços ao acusado, em contexto no qual não houve condenação pelo crime de falsificação. 5. Conforme dispõe o § 3º do art. 33 do Código Penal, a definição do regime inicial de cumprimento da pena deve levar em conta as circunstâncias judiciais. No caso, o recurso carece de fundamentação apta a demonstrar violação de lei federal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, pois o regime semiaberto foi fixado em razão das consequências negativas do crime. Ademais, não há falar em concessão de habeas corpus de ofício, diante da inexistência de manifesta ilegalidade no acórdão recorrido. 6. Agravo regimental não provido.